LEI Nº 245 De 6 de Dezembro de 1954.
Dispõe sôbre autorização.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei; Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a pavimentar, o asfalto ou paralelepípedos, vias públicas desta cidade, com o concurso financeiro dos proprietários de imóveis urbanos.
Parágrafo único. Esse concurso será, no mínimo de 70% (setenta por cento), do valor das obras a serem realizadas e deverá ser pago antecipadamente.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 6 de Dezembro de 1954.
Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.