LEI Nº 245 De 6 de Dezembro de 1954.


Dispõe sôbre autorização.


Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei; Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a pavimentar, o asfalto ou paralelepípedos, vias públicas desta cidade, com o concurso financeiro dos proprietários de imóveis urbanos.

Parágrafo único. Esse concurso será, no mínimo de 70% (setenta por cento), do valor das obras a serem realizadas e deverá ser pago antecipadamente.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 6 de Dezembro de 1954.

Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.